HadeethEnc · 1.29.0
“Distribuam as heranças aos seus respectivos herdeiros conforme as porções fixadas (nas leis de al-fará’iḍ); e o que restar (depois disso) pertence ao parente masculino mais próximo.”
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01
Hadeeth text
Narrado por Ibn Ãbbás (que Allah esteja satisfeito com ambos), do Profeta ﷺ, que disse: “Distribuam as heranças aos seus respectivos herdeiros conforme as porções fixadas (nas leis de al-fará’iḍ); e o que restar (depois disso) pertence ao parente masculino mais próximo.”
02
Explanation
O Profeta ﷺ ordena àqueles que são responsáveis pela divisão da herança que a distribuam de forma justa e conforme a lei islâmica, exatamente como Allah, o Altíssimo, determinou.
Assim:
Os herdeiros com porções fixadas (aṣḥáb al-furūḍ) devem receber as suas partes mencionadas no Livro de Allah (o Alcorão) — que são: dois terços, um terço, um sexto, metade, um quarto e um oitavo, conforme o caso de cada um.
Após entregar essas partes obrigatórias, o que restar da herança deve ser entregue ao parente masculino mais próximo do falecido, conhecido como Ãssabah (os herdeiros agnáticos) — como o filho, o irmão, o tio paterno ou o sobrinho paterno.
Assim:
Os herdeiros com porções fixadas (aṣḥáb al-furūḍ) devem receber as suas partes mencionadas no Livro de Allah (o Alcorão) — que são: dois terços, um terço, um sexto, metade, um quarto e um oitavo, conforme o caso de cada um.
Após entregar essas partes obrigatórias, o que restar da herança deve ser entregue ao parente masculino mais próximo do falecido, conhecido como Ãssabah (os herdeiros agnáticos) — como o filho, o irmão, o tio paterno ou o sobrinho paterno.
03
Benefits
Este hadith é uma base fundamental na distribuição das heranças (al-fará’iḍ).
A divisão deve começar pelos herdeiros que possuem partes fixas determinadas pelo Alcorão (asḥáb al-furūḍ).
O que restar da herança, após o pagamento dessas porções, pertence aos herdeiros agnáticos masculinos (al-ãsṣabah).
Na atribuição aos ãssabah, deve-se dar prioridade ao mais próximo em parentesco — ou seja, um tio distante não herda enquanto existir um parente masculino mais próximo, como o pai ou o filho.
Se as partes fixas consumirem toda a herança, os agnáticos não recebem nada, pois não resta valor algum a ser distribuído entre eles.
A divisão deve começar pelos herdeiros que possuem partes fixas determinadas pelo Alcorão (asḥáb al-furūḍ).
O que restar da herança, após o pagamento dessas porções, pertence aos herdeiros agnáticos masculinos (al-ãsṣabah).
Na atribuição aos ãssabah, deve-se dar prioridade ao mais próximo em parentesco — ou seja, um tio distante não herda enquanto existir um parente masculino mais próximo, como o pai ou o filho.
Se as partes fixas consumirem toda a herança, os agnáticos não recebem nada, pois não resta valor algum a ser distribuído entre eles.
Attribution
[Bukhari e Musslim]
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